Caros colegas,
A presidente da APAE me procurou para dar uma orientação para ela, mas como não é a minha área e minha busca no google e livros não foi capaz de sanar as dúvidas, recorro aos senhores.
A APAE está como ong, e ela queria que seus alunos tivessem cursos de informática numa escola de informática particular. Falaram para ela que se as empresas doassem para a APAE um valor para esse fim (realização dos cursos), poderiam abater do imposto de renda.
Os senhores já viram casos assim?
Até recorri a um contador, mas o pobre sabe menos que eu ainda.
Toda ajuda é bem-vinda!
Agradecida,
Christiane
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Christiane, boa tarde.
Pelo que entendi, você quer saber sobre a doação subsidiada destinada ao FIA (que é um fundo para infância e adolescência, com previsão no art. 260 do ECA). Esse Fundo é abastecido por outras fontes como multas em ação civil pública, por exemplo.
Neste link há explicação minuciosa sobre o instituto (como o exemplo abaixo) e passo a passo para o contribuinte-doador: http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/campanha_fundo/perg_e_resp_a4.pdf
Faço minha declaração pelo Formulário Completo e estou interessado em destinar recursos para o Fundo, como fazer?
Passo 1 -
Calcular o valor máximo de sua destinação. Como acima referido, para pessoa física, o valor máximo dedutível é de 6% do Imposto de Renda Devido. Para empresas, tal valor é 1% do
Imposto de Renda Devido. E lembre-se, apenas os optantes pelo Formulário Completo e empresas que adotam o Regime de Lucro Real podem usufruir da renúncia fiscal.
Passo 2 -
Escolher o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para o qual você destinará os recursos. Na página do Ministério Público do Estado do Paraná há um link para doação ao Fundo
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para doação ao Fundo Municipal, procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar ou a Prefeitura
Municipal (vale registrar, no entanto, que nem todos os municípios possuem Fundos operacionais).
Passo 3 -
Depositar o valor na conta do Fundo. Os depósitos deverão ser efetuados dentro do exercício fiscal, ou seja, até 31 de dezembro do ano corrente. Para fazer o depósito, são necessários
os dados da conta bancária e o CNPJ a que a conta está vinculada. O CNPJ também será importante na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda. Antes de efetuar o depósito, faça um contato com o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente responsável pelo Fundo para confirmar os dados. No Conselho, você também pode se informar sobre como o recurso será
investido.
Passo 4 -
Fazer contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e solicitar orecibo da doação. Para isso, informe seu dados (nome, endereço completo, valor do depósito e CPF).
Este recibo será o comprovante da destinação junto à Receita Federal.
Passo 5 -
Ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda, informe a destinação realizada ao Fundo. Há um campo no formulário onde você deverá informar a data, o valor e o CNPJ do Fundo
onde recurso foi depositado. Assim que os dados forem inseridos, o próprio programa da Receita Federal já considera, automaticamente, a renúncia fiscal. -
Mas ainda ficou algumas dúvidas, no caso a APAE, como ela faria para receber essas doações, teria que ter um projeto aprovado e por quem seria aprovado para receber esses valores? -
Olá, Christiane, boa tarde,
No site abaixo, a partir da página 3, tem todos os requisitos e modelos de formulário para a entidade assistencial se habilitar no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e perceber as doações subsidiadas:
http://www.prt9.mpt.gov.br/html/forum/forum_aprendizagem/guia/guia.pdf -
Muito agradecida!
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Disponha, Christiane. O registro e habilitação darão um pouco de trabalho, mas o retorno p/ a APAE será de grande valia!
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