1. Samantha F. A. Aguiar Membro Pleno

    Mensagens:
    45
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Prezados,

    Minha cliente foi intimida a comparecer na delegacia a fim prestar esclarecimentos.
    Na intimação consta somente o nº da ocorrência, mas não consta sobre o que se trata.

    Ocorre que a única coisa que minha cliente se lembra foi uma briga com o padrasto dela, em que ambos trocaram ofensas no calor da discussão e ameaças.

    Ademais, a fim de intimidar a minha cliente, quem entregou a intimação a ela foi o filho dele que é policial em outra comarca.

    Dessa forma, se de fato a ocorrência se tratar de tais crimes, posso descaracterizá-los, alegando que as aludidas ofensas ocorreram por ambas as partes e em meio a uma discussão acalorada?
    Também posso alegar o intuito de intimidar a minha cliente, uma vez que por abuso de função, o policial que não é da comarca, mas que é filho do padrasto veio entregar a intimação?
    Se este policial estiver presente na delegacia, posso requerer a sua retirada do recinto no momento da oitiva da minha cliente?
    O que mais posso alegar??

    Agradeço a ajuda!
Tópicos Similares: DEFESA SUPOSTA
Defesa de Suposta Ameaça
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DEFESA DO INTERESSE/DIREITOS DOS ASSOCIADOS.
Recursos cabíveis - Sem defesa em processo
Defesas Após a Consolidação de Propriedade em mãos da FInanceira
Lei Maria da Penha e legítima defesa – compatibilidade