1. Silmara Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Bom dia,

    Estou atendendo um caso (primeira vez atuando na esfera criminal), onde ocorreu o seguinte fato:

    Um garagista e o seu funcionário imediato haviam vendido um automóvel para a vítima em janeiro de 2013, situação esta onde ela efetuou o pagamento de R$4.000,00 em espécie e mais 5 cheques pós datados no valor de R$ 1.000,000 cada. Ocorre que os dois últimos cheques não tinham fundos.

    Em razão disto o garagista acompanhado de seu funcionário foram até a residencia da vitima e retomaram o veiculo, e efetuaram a entrega de um cheque em nome do funcionário imediato do garagista no montante de R$ 7.000,000. Ocorre que o cheque não pode ser descontado pois a assinatura divergia.

    Recebida a denuncia, o MP acolheu e os denunciou pelo art. 171 c/c com art. 29 do CP. Para o funcionário do garagista o MP ofereceu suspensão da ação com base no art. 89 caput da Lei 9.099/95 mediante a reparação do valor à vitima. Ocorre que ele não possui tal valor.

    Com relação ao garagista, este já possui antecedentes.

    Como fazer a defesa de um caso assim? E com relação às testemunhas, os réus não possuem... Arrola quem neste caso?
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