Prezados, o caso é o seguinte.
O empregado laborava sob contrato temporário.
Ocorre que o mesmo foi mandado embora sem justa causa no dia 18 sendo que o contrato se encerrava dia 20. Porém, o empregador colocou na carteira data do dia 20 para não pagar a multa indenizatória. Meu cliente felizmente não assinou o termo de rescisão.
Quando eu analisei os documentos e percebi o erro da data, avisei meu cliente, que após muita canseira, conseguiu com que o valor da multa fosse depositado, sendo este feito, porém, em conta corrente e após o prazo previsto na legislação.
Novo erro aqui, pois deveria esta ter sido feita em conta vinculada do FGTS, não o sendo feito apenas para não pagarem a multa de 1 salário pela mora.
Minha dúvida é:
Podemos facilmente comprovar o não recebimento das verbas, afinal, elas de fato não foram pagas. Mas como comprovar que o empregador colocou a data incorreta na CTPS com a finalidade de dissimular a rescisão[SIZE=10pt]?[/SIZE]
Atenciosamente
Tópicos Similares: Demissão Sem
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - É POSSÍVEL QUE O FUNCIONÁRIO ABRA MÃO DO SEGURO DESEMPREGO? | ||
Dispensa sem justa causa - Aviso prévio - Pedido de demissão | ||
Dúvida Trabalhista - Pedido De Demissão Sem Ctps Assinada | ||
Pedido De Demissão Conversão Em Despedida Sem Justa Causa | ||
Empregado Sem Registro, Pedido De Demissão E Dto Ao Fts |