1. alexgt3 Membro Pleno

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    Prezados, o caso é o seguinte.

    O empregado laborava sob contrato temporário.

    Ocorre que o mesmo foi mandado embora sem justa causa no dia 18 sendo que o contrato se encerrava dia 20. Porém, o empregador colocou na carteira data do dia 20 para não pagar a multa indenizatória. Meu cliente felizmente não assinou o termo de rescisão.

    Quando eu analisei os documentos e percebi o erro da data, avisei meu cliente, que após muita canseira, conseguiu com que o valor da multa fosse depositado, sendo este feito, porém, em conta corrente e após o prazo previsto na legislação.

    Novo erro aqui, pois deveria esta ter sido feita em conta vinculada do FGTS, não o sendo feito apenas para não pagarem a multa de 1 salário pela mora.

    Minha dúvida é:

    Podemos facilmente comprovar o não recebimento das verbas, afinal, elas de fato não foram pagas. Mas como comprovar que o empregador colocou a data incorreta na CTPS com a finalidade de dissimular a rescisão[SIZE=10pt]?[/SIZE]

    Atenciosamente
  2. alexgt3 Membro Pleno

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    Nenhum colega teve uma ação semelhante?


    Att.
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