1. Bruna Silva Em análise

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    Um aluno conclui o curso de Corretor de Imóveis em agosto de 2012 e aguardava a publicação do GDAE para dar entrada em seu CRECI. 
    Ainda em 2012 a Diretoria de Ensino de São Vicente abriu uma sindicância para apurar irregularidades na escola, o que não é o caso dele que possui toda documentação em absoluta ordem. 
    As publicações do GDAE estão suspensas deste então e ele se encontra impossibilitado de trabalhar. Entramos em contato com a Diretoria de Ensino e nos informaram que a sindicância pode durar o tempo que eles bem entenderem, podendo ser prorrogada por infinitas vezes. Enquanto isso, em virtude desta demora o aluno não pode trabalhar e está passando por dificuldades financeiras.

    Cabe uma ação em face da diretoria?
  2. Roberto César Membro Pleno

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    Olá, Bruna, boa noite

    Cabível a impetração de Mandado de Segurança com pedido liminar para inscrição provisória no CRECI, enquanto aguarda a publicação, que ainda não ocorreu por ato alheio a sua vontade.

    Esta ação tramita na Justiça Federal com o CRECI no polo passivo.
  3. fmbaldo Editores

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    Bruna, o GDAE expediu o diploma? Se sim o MS é contra o CRECI, se não ouso discordar do colega R. Cesar, uma vez que o MS seria contra o responsável pelo GDAE, pleiteando a emissão do diploma / certificado.
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