Gostaria de saber dos colegas se, numa relação locatícia, onde o locatário foi notificado via postal com aviso de recebimento, para desocupar o imóvel por não haver mais interesse na locação, nos termos do artigo 47, V da Lei do Inquilinato, pode-se continuar recebendo o aluguel normalmente após esgotado o prazo para descocupação. Ou seja, entra-se com a ação e continua-se a receber os locativos. A mim me parece que isso seja normal, pois o fato de pedir o imóvel, não significa que não devamos receber os locativos (que é o pagamento pelo uso). mas já li entendimentos divergentes. Por favor opinem à respeito. Abs.
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