1. Lady Membro Pleno

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    Bom dia Colegas,

    tive uma audiência de instrução trabalhista e na audiência meu cliente queria ser ouvido. Ocorre que, a reclamada dispensou o depoimento do reclamante e o juiz também não quis ouvir ele. Pergunto nesses casos eu como advogada do reclamante posso informar o juiz que o reclamante quer ser ouvido e caso o juiz não queira ouvir devo pedir para registrar em ata? Ou não posso pedir o depoimento do reclamante porque a ordem do processo é somente será ouvido se a reclamada achar relevante ou se o juiz quiser?

    Abraços
  2. rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Na justiça do trabalho é invertido o ônus probatório, se presumem verdadeiras as alegações do reclamante até que a reclamada apresente prova em contrário. Nesse sentido, não é necessário o depoimento do reclamante, ainda mais quando versa o pedido sobre questão de direito, mas se a parte reclamante gostaria de se manifestar e a reclamada e o magistrado dispensaram o depoimento, o máximo que você poderia fazer, era solicitar o registro em ata, posteriormente, se algum pedido for negado na sentença e houver entendimento que o depoimento poderia trazer entendimento diverso, você pode alegar cerceamento de defesa, anular a sentença e voltar para a instrução processual.
  3. luiz carlos venturini Membro Pleno

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    Dra., o depoimento pessoal não é prova. Não há razão para insistir na oitiva do seu cliente.
    A única prova que pode ser obtida do depoimento pessoal é eventual confissão - beneficiando a parte adversa, portanto.
    É comum o cliente pensar que vai "convencer o juiz" no depoimento pessoal, mas os fatos já estão expostos na peça de ingresso e o depoimento em nada os altera.
    GONCALO curtiu isso.
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