1. faro Membro Pleno

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    Boa tarde Drs.
    Novamente recorro aos Drs. Tenho duas dúvidas.

    Uma ação transitou em julgado e no polo passivo eram 2 reus. Ocorre que somente um dos reus fez o depósito e pela metade do valor fixado em sentença. O prazo fixado em sentença para o depósito termina dia 4/09. Minhas perguntas são:

    1. Os reus são solidários, mas se o outro reu não depositar a outra parte, executarei somente a parte devedora e acrescentarei os 10% de multa (fixada em sentença) em cima do total ou somente em cima da parte restante?

    2. Inseri na OAB minha conta bancária para receber automaticamente os mandados de pagamento. Caso não queira receber o valor errado, ele será creditado mesmo assim?

    Obrigado
  2. Yan Almeida Membro Pleno

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    1 - A multa de 10% somente incidirá sobre o saldo remanescente, conforme determina o artigo 523, §2º, do CPC:
    "§ 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante."

    2 - Existe um comunicado sobre o tema:
    http://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=7269
    Não sei se nos outros Estados está funcionando da mesma forma...

    Espero ter lhe ajudado.
  3. faro Membro Pleno

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    Muito obrigado, Dr.
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