Boa tarde Drs.
Novamente recorro aos Drs. Tenho duas dúvidas.
Uma ação transitou em julgado e no polo passivo eram 2 reus. Ocorre que somente um dos reus fez o depósito e pela metade do valor fixado em sentença. O prazo fixado em sentença para o depósito termina dia 4/09. Minhas perguntas são:
1. Os reus são solidários, mas se o outro reu não depositar a outra parte, executarei somente a parte devedora e acrescentarei os 10% de multa (fixada em sentença) em cima do total ou somente em cima da parte restante?
2. Inseri na OAB minha conta bancária para receber automaticamente os mandados de pagamento. Caso não queira receber o valor errado, ele será creditado mesmo assim?
Obrigado
Tópicos Similares: Depósito judicial
LEVANTAMENTO VALOR DEPÓSITO JUDICIAL | ||
Como levantar depósito judicial referente a bem em inventário que não foi registrado no cartório? | ||
Levantamento de Depósito Judicial (antigo) | ||
Pedido de tutela antecipada condicionado ao depósito judicial | ||
Alvará Judicial - levantamento de depósitos de cujus INSS |