Estou criando esse tópico pra desabafar um pouco.
Estou com um processo eletrônico no TJ-SP. Pensei "poxa, que legal, agora com o processo eletrônico vou poder atuar no Brasil inteiro de dentro da minha casa"
Ledo engano. Mal sabia eu que era feliz e não sabia.
Talvez os advogados paulistas não saibam o quanto o TJ-SP é arcaico. Vou colocar aqui algumas diferenças entre o TJ-RJ, o mais rápido do Brasil, e o TJ-SP, pra vocês terem ideia de como o procedimento do TJ SP é infeliz.
Me perdoem alguns erros, mas so tenho esse processo em SP e como disse estou aqui pra desabafar mesmo com vocês:
1) Custas
No TJ-RJ pra pagar as custas basta acessar um link dentro do próprio site do Tribunal.
É necessário apenas um documento - chamado GRERJ (Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro) para todas as custas e diligências: taxa judiciária, escrivão, citação, intimação etc. Independentemente se é OJ, carta registrada, apenas você escolhe lá o que quer e paga no mesmo documento.
E melhor ainda: se você não sabe fazer, é so escolher dentre os modelos pré-elaborados no site do Tribunal. Por exemplo, quer fazer um inventário? Seleciona lá a opção inventário. Pronto: vai aparecer a guia completa, já preenchida. É só imprimir e pagar.
(tudo bem, não é tão simples assim, mas é intuitivo e dá pra aprender rápido)
- TJ SP: são 2 sites diferentes: um pra taxa judiciária, outro pra custa de escrivão.
Pra pagar as custas da citação tem que ir no banco do Brasil, e pagar na boca do caixa, em um formulário próprio. Ou seja, são 3 pagamentos diferentes.
E pior: tem várias opções, OJ, carta simples, carta registrada, e se for OJ, o advogado tem que saber a distância que vai percorrer, se é na capital, se é no interior, tem que ver qual município que é, cada município tem uma conta diferente e o advogado que se vire pra descobrir qual a conta certa e pagar o valor certo.
1a) Tem dúvida sobre como pagar as custas:
No RJ: existe um setor só pra auxiliar a preencher a GRERJ. Que inclusive atende por telefone, e esclarece as dúvidas que o advogado tiver.
Em SP: que eu tenha visto, não tem nada parecido. Se tiver me avisem
1b) comprovando o pagamento das custas
Pra comprovar pagamento de custas no RJ, basta colocar o número da guia paga no topo da inicial, embaixo do endereçamento:
Por exemplo: GRERJ 0000123456987
O serventuário então entra com o número no sistema, e vê se foi paga mesmo. Inclusive até imprime a sua guia paga se ele quiser. Simples assim. Nada de cópia da guia, comprovante de pagamento etc.
Em SP: tem que colocar o comprovante de pagamento e as guias que foram pagas. Lembre-se: são 3 comprovantes, no mínimo.
1c) Pagou errado?
No RJ: vai sair uma publicação, um despacho ordinatório em que o serventuário ja te diz o que fez errado e qual valor pagar, e como preencher uma nova GRERJ complementando as custas. Nem precisa ir no cartório, já ta tudo na publicação.
Por exemplo: "Ao Autor para complementar custas OJ campo XXXX valor R$ 15,00 campo YYYY valor R$ 56,06"
Já em SP sai apenas assim: "Ao Autor para complementar custas do OJ."
E lá vai o Advogado pro balcão perturbar o serventuário, pra saber o que fez errado, e quanto e como deve pagar. Pra mim que estou no RJ então, lá vou eu pagar correspondente, só pra saber quanto pagar em custas..
2) Tutela deferida pra retirar negativação
A tutela foi deferida pra tirar a negativação no nome do Autor. Que legal né?
No RJ: o advogado não precisa fazer nada. O Cartório vai enviar um ofício eletronicamente pro SCPC, através de convênio, e o SCPC vai retirar a negativação.
Em SP: o cartório vai fazer um ofício, e o advogado tem que ir no cartório pegar o ofício e ir no SCPC dar entrada. E depois tem que peticionar comprovando que deu entrada do ofício no SCPC, e o Juiz então vai ficar esperando a resposta do SCPC pra saber se foi cumprida a tutela ou não. Nisso vai 1 ou 2 meses tranquilamente.
Bom, até agora é isso. Não sei o que mais me espera, mas to vendo que esse processo vai me custar dinheiro e tempo.. por isso to desabafando aqui com vocês, e espero que os advogados de SP deem um jeito nesse negócio, tá demais hein?
São Paulo é um Estado extremamente moderno, definitivamente merece um Judiciário mais inteligente em seus procedimentos!
-
Bom dia colega,
Muito interessante a visão externa do judiciário paulista. Há razão em seus argumentos. Diga-se de passagem, diversos outros Estados estão bem a frente na modernização com eficiência. Um processo digital em São Paulo sem pedido de tutela antecipada demora em média 30 dias para o despacho inicial, e é incrível o procedimento para sanar dúvidas sobre o processo digital, tudo bem padronizado. O advogado vai até o ofício responsável e quando faz o questionamento recebe a resposta padrão: Dr. este processo é digital! Despois disto? Nada mais...Aguarde, peticione no processo, etc...
Muito bom saber que outros Estados estão avançando, porém traz a tristeza de que a padronização nacional se afasta vada vez mais, está muito dificil trabalhar atualmente, há Estados que têm três sistemas diferentes de consulta processual, e arrisco minha falha na memória mas penso que já encontrei com quatro, há Estados que para se cadastrar no sistema digital é necessário comparecer ao cartório. Não faz o menor sentido, o advogado consegue se cadastrar depois de imenso debate desnecessário apenas, inclusive desisti de vários deles, pagando correspondes mesmo apenas para me enviar um petição de um processo que é digital.
Por fim, boa sorte a todos nesse caminho arduo. -
Prezados colegas, bom dia.
Entendo perfeitamente o desabafo do colega Drmoraes, afinal o estado de S.Paulo deveria dar exemplo de celeridade.
Aqui em Goiás não posso me queixar do processo digital, principalmente na JF.
Faço apenas uma ressalva: Normalmente quando se calcula as custas iniciais pelo site não está em conformidade com o calculado pelos servidores, então o juiz pede para complementar.
Porém, mesmo considerando estas falhas, creio que já temos um bom avanço no processo.
Cordialmente. -
Verdade.
Em muito o Poder Judiciário de SP é arcaico e seus membros extremamente arrogantes.
A ponto do seu Presidente atribuir a morosidade da justiça aos advogados... por, de modo geral, não explorarem acordos; ou da sociedade que tem a cultura do litígio.
A execução penal é o pior do Poder Judiciário Bandeirante. Tenho como referência a Execução Penal no Poder Judiciário Paranaense; que é muito, mas muito melhor.
E a culpa para tudo isso, quando não for do advogado ou do jurisdicionado, será do "número expressivo de processos na Justiça Paulista"
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