1. guekm40 Em análise

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    Recentemente li um artigo a respeito de inspetores de aluno que foram desacatados no desempenho de suas funções públicas.

    O caso concreto seria:

    Uma Agente de Organização Escolar (Inspetora de alunos), é agredida e desacatada por aluno do Ensino Médio de 16 anos. A agressão ocorre no momento em que a vítima impedia que os alunos subissem aos andares superiores por motivo de manutenção. O agente então, segura o braço da vítima com muita força, e a empurra visando entrar no prédio, o mesmo ainda insulta a vítima com palavras de baixo calão e frases desonrosas, como: "Você não é nada aqui!", "Está pensando que é quem".

    O aluno transferiu-se para a escola a cerca de um mês, vindo de outra que fica a 1 km da atual, sem motivo conhecido.

    A direção apenas convida os pais para uma conversa amigável.

    Existe a necessidade de lavrar B.O.?
    Neste caso como a inspetora pode proceder no âmbito judicial?
    E quais as possíveis responsabilizações do aluno? (se este não for reincidente?)
  2. fernandafernandes Em análise

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    Sim, está configurado o desacato previsto no CP.
    É passível de lavratura de b.o. pelo desacato e também por lesões corporais, cujo laudo pericial indicará a natureza (leve, grave, gravíssima).
    Por se tratar de menor (16 anos) poderá ser penalizado com LA - liberdade assistida e, se o caso for grave, recolhimento à Fundação Casa.
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