1. THUSNELDA Em análise

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    Olá, preciso de ajuda. Entrei com uma ação de aposentação e tenho visto na jurisprudencia que ela é concedida, mas, o aposentado deve restituir todo o valor recebido. Nos pedidos requeri a comprensação desses valores, gostaria de saber se alguém pode me dar uma idéia do que posso fazer, se tem algum embasamento legal em que eu possa me apoiar. E ainda, tenho mais um problema "prescrição", a aponsentadoria ocorreu em 2000 (23 anos e 10 meses de contribuição) e a aposentada voltou a trabalhar perfazendo hoje um total de 32 ano e 10meses de contribuição. Alguma dica?
  2. fmbaldo Editores

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    Prezada, tenho sustentado as seguintes teses:

    QUanto a devolução dos valores: a aposentadoria é verba alimentar, recebida de boa fé pelo segurado, sendo assim, segundo posição do STJ não deve ser devolvida.

    Quanto a prescrição: aposentadoria é uma prestação de trato sucessivo, assim a prescrição se renova no tempo.
  3. THUSNELDA Em análise

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    Obrigada Dr. Fausto pela atenção dispensada, mas ainda tenho uma dúvida.

    Estou seguindo essa tese, mas quero estar preparada para o pior. A jurisprudencia tem se manifestado na devolução dos valores ...o que fazer ...o que alegar.

    Até breve
  4. THUSNELDA Em análise

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    Dr. Fausto
    desconsidere o último cometário...e desculpe...me ative primeiramente só a prescrisão

    Mesmo assim Muito Obrigada
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