1. Lavínia Membro Pleno

    Mensagens:
    440
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Prezados, boa noite!

    O funcionário foi dispensado sem justa causa. Sua função era de vendedor e teve alguns percalços, como erro de medição, entrega que demorou e onerou o valor do produto e o cliente não aceitou o aumento, mas desejou o valor inicial acordado etc. Na sua rescisão contratual o Empregador poderá fazer o desconto dos prejuízos sofridos com essas vendas?

    Grata
  2. gustavocastro Membro Pleno

    Mensagens:
    367
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Ceará
    Somente o valor de uma remuneração, digo melhor, um mês.

    Art. 477, $5°, CLT.

    Espero ter auxiliado.
  3. jrpribeiro Advogado

    Mensagens:
    752
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Goiás
    Prezada colega, bom dia.

    Como dito pelo colega Gustavo, os descontos não poderão ultrapassar o limite referente a um mês da sua remuneração.
    Os danos causados pelo empregado ao empregador por dolo poderão ser descontados até este limite, sendo o excedente ser cobrado por ação própria.
    Já os danos causados na modalidade culposa no exercício de suas atribuições, somente poderão ser descontados após firmado acordo para este fim.

    Cordialmente.
Tópicos Similares: Descontos
Banco terá de indenizar aposentada que teve descontos indevidos em seu salário
Descontos indevidos pelo INSS no beneficio do segurado.
Em uma quitação de Finaciamentos Pela Caixa Economica Federal, não existem descontos?
Descontos Na Aposentadoria
Ausência De Repasse Dos Descontos De Inss Para A Previdência