Olá, caros colegas...
Gostaria que os senhores esclarecessem uma dúvida:
Entrei com uma ação monitória com fundamento em cheque prescrito na tentativa de receber o valor devido. O requerido soube da ação e nos procurou e propôs transação. Aceitamos a transação, pedimos a multa de 10% em caso de descumprimento, dividimos a dívida, pedimos homologação e suspensão do feito para o cumprimento. Entretanto, por mora judicial, a transação ainda não foi homologada pelo juiz. A transação não foi cumprido pelo requerido.
Sendo assim, senhores, pergunta-se:
1) Como devo pedir a execução desta transação, mesmo ele não tendo sido homologado?
2) Devo pedir execução de sentença (mesmo sem a homologação) tendo por base o art. 475-J do CPC?
Desde já agradeço!
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