1. DEBORAH VIDA Visitante

    Olá!
    Preciso, por favor, esclarecer as seguintes dúvidas...
    Por ocasião da separação judicial convertida em consensual, foi homologado acordo onde ficou ajustado que o cônjuge varão alcançaria à virago a quantia de R$5.000,00, referente a compra da meação da mulher sobre um veículo, valor este que deveria ser pago até final de agosto do ano em curso. Ocorre que até a presente data, o varão não alcançou tal valor à ex-cônjuge.
    Pergunta-se: deve-se promover execução por quantia certa ou de obrigação de fazer?
    Outra dúvida: Ficou partilhado um imóvel (casa de alvenaria, casa de fundos de madeira e terreno), avaliado pelo casal em R$ 30.000,00, na proporção de 50% para cada um, sendo que o cônjuge varão permaneceria no imóvel até o prazo máximo de 6 meses (até novembro/06), providenciando a venda nesse período, com preferência para os cônjuges. Tendo a esposa manifestado interesse na compra, o varão se revoltou e mandou destruir totalmente a casa de alvenaria (crime de dano), restando apenas a casa velha de fundos e o respectivo terreno, onde está residindo atualmente. Pergunta-se: na ação de extinção de condomínio posso pedir a adjudicação da esposa sem pagar pela meação do varão já que houve um crime por parte deste, além de entrar com ação de danos materiais pela parte dela na casa? Cabe também ação de danos morais?
    Ainda, o terreno não está registrado no Registro Imobiliário em nome do casal, apenas há um contrato de compra e venda, e o casal na época não conseguiu registrá-lo em seus nomes, haja vista o antigo proprietário ter falecido e haver processo de inventário. Será que há necessidade de registrá-lo para fazer prova do domínio na ação de extinção de condomínio?? E a casa de alvenaria destruída não tinha registro nenhum nem no Registro imobiliário nem na Prefeitura (não pagam IPTU), pois foi construída pelo casal na constância da união, há mais ou menos 2 anos. A cliente não possui nem fotos da residência antes da demolição, apenas dos destroços, entulhos que restaram depois do crime e boletim de ocorrência policial.
    O que fazer?????
    Obrigada.
  2. gilberto lems Membro Pleno

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    Estado:
    Minas Gerais
    Cara Colega,

    Ás provas apresentadas, ainda pode-se acrescentar as testemunhais, a existência de medidor de água para a moradia citada, se for separado, medidor de luz, correspondências a ela dirigidas, etc.
    Com tudo isso, há justo motivo para indenizações morais e materiais, inclusive frutos que poderiam ser produzidos com aluguel do imóvel.
    Saudações,
    Gilberto Lems

    Nessa eleição, eleja a moralidade para o Brasil!...
  3. amiga Em análise

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    Estado:
    Rio Grande do Norte
    Prezada, se todos essas cláusulas constam no acordo que foi homologado por sentença, então você deverá promover a execução nos moldes do novo procedimento. As especificações do imóvel, bem como o valor devem constar do acodo, logo, por si só, há provas da existência do bem e seu valor.
    Deve-se, ainda, ser promovida a respectiva ação penal.
    Com relação ao dano moral, há requisitos para ser proposta ação competente, onde você poderá propor por conexão ou continência no mesmo juízo que homologou a separação.
    Abraços.
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