Caros Colegas
Gostaria de uma ajuda diante da presente situação: Fulano era casado com Cicrana. Dessa união nasceu uma filha. Fulano e Cicrana se divorciaram em 2013, tendo ficado averbado no termo de div´rocio que a guarda seria compartilhada, de modo que a filha residiria com Cicrana (mãe) e o Pai (Fulano) teria acesso livre a filha, haja vista que a visitação ficou em aberto.
Ocorre que, o pai (Fulano) desde dezembro está sendo impedido de ter acesso a sua filha, uma vez que Cicrana não está deixando sob o argumento de que a última vez que a filha esteve com ele a mesma foi maltratada. Para tanto, trata-se de uma situação fantasiosa que visa unicamente atingir Fulano, pelo fato de Cicrana nunca ter aceitado a separação.
Ademais, Fulano narra que de uns tempos pra cá vem percebendo sinais de alienação parental, haja vista que Cicrana sempre tem colocado histórias na cabeça da filha de modo a denegrir a imagem do genitor.
Diante da situação, o que poderia ser feito? Cabe uma ação cautela ou ação de revisão de guarda com pedido liminar?
Me ajudem nessa situação.
Agradeço desde já
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