Prezados, Boa tarde
Estou precisando da experiência dos (as) colegas.
Pois bem, fui procurado por um cliente que informou o seguinte:
que estava integrando um consórcio de imóveis, junto ao Itaú, no valor de aproximadamente R$ 337.056,55, na qual realizou o pagamento de 11/138 parcelas.
Informou que em decorrência de sua vicissitude financeira, não mais conseguiu adimplir as parcelas, e que diante disso não viu outra alternativa senão desistir do consórcio.
pergunto:
1) Como devo proceder para restituir os valores já pagos: na via adm ou direto na via judicial?
2) Qual o entendimento hodierno dos tribunais acerca da restituição de valores por desistência?
Colegas, se possível, me enviem um modelo.
desde já, agradeço a todos.
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