Nobres, a quem possa dar esta orientação, desde ja agradeço a atenção, dos embargos de declaração em decisão interlocutória (1a instância) interposto, e possível a sua desistência, e dentro do mesmo prazo da decisão, interpor o agravo de instrumento, este ato e possível, não resultaria em preclusão consumativa com a desistência do recurso embargos de declaração, impossibilitando a interposição de outros recursos, e da não apreciação pelo tribunal do agravo de instrumento, estou com esta dúvida, quem gentilmente poder me ajudar, agradeço.
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