1. WILLIAN1005 Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Nobres, a quem possa dar esta orientação, desde ja agradeço a atenção, dos embargos de declaração em decisão interlocutória (1a instância) interposto, e possível a sua desistência, e dentro do mesmo prazo da decisão, interpor o agravo de instrumento, este ato e possível, não resultaria em preclusão consumativa com a desistência do recurso embargos de declaração, impossibilitando a interposição de outros recursos, e da não apreciação pelo tribunal do agravo de instrumento, estou com esta dúvida, quem gentilmente poder me ajudar, agradeço.
  2. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Artigo 998


    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.


    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    Veja-se o julgado:
    Fonte: STJ Postado em 17 de Outubro de 2019 - 12:04 - Lida 2887 vezes
    Embargos de Declaração. Pedido de Desistência formulado antes do Julgamento
    Efeitos Infringentes. Possibilidade. Homologação.
    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DO JULGAMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO.1. Em 10?8?2018, a ora embargante e a embargada apresentaram acordo com pedido de desistência do AgInt no AREsp (folhas 348-349, e-STJ). No entanto, o referido recurso foi julgado na sessão do dia 6?9?2018, não tendo havido pronunciamento a respeito do pleito de desistência, impondo-se a manifestação deste Colegiado sobre o tema.2. ...
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