1. Deró Membro Pleno

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    Caros,

    Em um condomínio misto (residencial/comercial - registrado em Convenção), porém as lojas nunca receberam a convenção nem participaram de nenhuma reunião, se neganado inclusive a cumprir com as normas da convenção.

    Onde a atual administração "prefere" ignorar as lojas não as obrigando à Convenção, não advertindo, não multando e até chegando ao absurdo de propor o desmembramento da parte comercial alegando para isso que eles não pagam condomínio nem tem luz ou serviços comuns com a parte residencial.

    Porém se esquecendo que como se co-habita o mesmo espaço se obriga às mesmas normas de convivência como as de proibição de barulhos exagerados (caixas de som na rua anunciando promoções), proibição de reformas nos fins de semana e a noite, proibição de colocar lixo e caixas (estoque) nas calçadas e pilotis, alteração de fachada com letreiros e faixas promocionais, etc.

    As perguntas são:

    1)Mesmo havendo 2/3 de moradores na Reunião (onde se propoe o desmembramento) é possível desmembrar a parte comercial da parte residencial?

    2)Sendo inegável o prejuízo dos moradores frente a um eventual desmembramento por todos os problemas acima descritos que as lojas causam, a atual administração (antes de desmembrar) além de responder civilmente pela omissão direta por não cumprimento da Convenção pode também responder criminalmente (co-autoria) nos crimes praticados pelos logistas cujas normas estão previstas em Convenção (como perturbação do descanço/perigo de dano a saúde pública (lixo) ) uma vez que contribuiu de alguma forma ou foi amisso às funções não multando/advertindo? (C.Penal - Favorecimento Real-art.349? Co-Autoria art.62,I ? Agravante por violação de dever inerente ao cargo art.61,g? )

    Comentem por favor com o embasamento pertinente.

    Boa sorte a todos.
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