Doutores,
Em determinado processo via JESP, por tratar de matéria de direito, com todos os documentos necessários à instrução já juntados e sem necessidade de depoimento pessoal, na impugnação à contestação foi solitado ao magistrado o julgamento antecipado da lide. Todavia, mesmo assim, foi marcada a audiência de instrução e julgamento.
Por não haver nada o que se apresentar de novo nessa audiência e, como dito, não haver depoimentos pessoais, haveria como soliicitar ao juiz que cancele essa audiência de instrução? A meu sentir, essa instrução seria desnecesária, sobrecarregando ainda mais os trabalhos do juízo.
Obrigado
Fabiano
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