1. Fabiano Domingues Membro Pleno

    Mensagens:
    116
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Doutores,



    Em determinado processo via JESP, por tratar de matéria de direito, com todos os documentos necessários à instrução já juntados e sem necessidade de depoimento pessoal, na impugnação à contestação foi solitado ao magistrado o julgamento antecipado da lide. Todavia, mesmo assim, foi marcada a audiência de instrução e julgamento.

    Por não haver nada o que se apresentar de novo nessa audiência e, como dito, não haver depoimentos pessoais, haveria como soliicitar ao juiz que cancele essa audiência de instrução? A meu sentir, essa instrução seria desnecesária, sobrecarregando ainda mais os trabalhos do juízo.

    Obrigado



    Fabiano
  2. Roberto César Membro Pleno

    Mensagens:
    583
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    Pode ter passado despercebido o pedido de julgamento antencipado da lide, já que a própria Secretaria se encarrega dessas marcações no sistema. Interessante peticionar, reiterando o pedido de julgamento antecipado e despachar com o juiz. Sendo ele o destinatário da prova, manterá ou não a audiência de instrução.
  3. pjstramosk Membro Pleno

    Mensagens:
    347
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    Caro Lazarotte,
    A conciliatória já ocorreu?
    Se a audiência designada não é de conciliação, instrução e julgamento, e o autor entende por desnecessária a instrução, possível peticionar reiterando o pedido de julgamento antecipado, porquanto, como bem colocou o colega R.Cesar, o pedido de julgamento antecipado pode ter passado despercebido.
    Nos mantenha informados.
  4. Jorge Candido Em análise

    Mensagens:
    26
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    JESP ? Possivelmente Juizado Especial.

    A lei praticamente exige que haja audiência preliminar (Art. 277 e ss e 331 ambos doCPC), muito embora possa, no processo, se tratar apenas de matéria de direito, o juiz poderá designar audiência preliminar, quando, em seu entendimento, a causa versar sobre direitos que admitam transação. Isto ocorre até por questão de economia processual.

    Como aconselhado acima, efetivamente, em direito tudo se pode, tanto de um ou de outro lado, as respostas em geral são as mesmas ou sim ou não. Ocorre que, em meu modesto entendimento, no momento em que você peticionar, o juiz por força de lei, é obrigado a dar ciência à outra parte, ainda que ela em petição anterior tenha se manifestado a respeito, pois se não o fizer dará margem à anulação do ato, por supressão de direitos da parte adversa.

    Lei, oralei...
Tópicos Similares: Desnecessidade Audiência
Preciso de jurisprudencia do inss( junta de recursos) que confirme a desnecessidade de devolução
Desnecessidade de agendamento para advogado no INSS - como acontece com vocês?
Nova audiência de conciliação
Audiência de conciliação após sentença em 1º instância
Representação por procuração em audiência trabalhista