1. Romanov Membro Pleno

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    Pernambuco
    Bom dia, meus caros doutores,

    Gostaria de conhecer opiniões sobre o seguinte tópico:

    Em um despacho, a Juíza do Trabalho determinou o redirecionamento da execução nos seguintes termos:

    "Como as diligências realizadas até então restaram inócuas, na tentativa de localização de bens do reclamado, determino o redirecionamento da execução contra os sócios X e Y.

    Incluam-se no polo passivo e citem-se, forte no art. 135 do CPC.

    Imediatamente, com fundamento no poder geral de cautela, consoante o disposto no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT e do art. 301 do CPC, que seja registrada ordem de bloqueio de valores existentes em contas correntes ou aplicações financeiras que tenham por titular os sócios do reclamado acima nominados, mediante sistema BACENJUD. Feito o bloqueio, transifram-se os valores suficientes à garantia integral da execução para conta judicial no Banco do Brasil, conta x da agência x."​

    Os valores foram bloqueados cautelarmente e o cliente pede socorro.

    Minha visão:

    O incidente de desconsideração vai seguir o disposto no artigo 855-A da CLT, sendo atacável por Agravo de Petição.

    E o Bacenjud? Ainda não houve citação e a quantia (parcial) penhorada não garante o juízo. Embargos de Terceiro? Mandado de Segurança?

    Mas, sendo o caso de Embargos de Terceiro, ao apresentar a peça, como já existe mandado de citação, o cliente deixa de ser terceiro?

    Gostaria de opiniões, por favor.

    Saudações!
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