Sou aluno de Direito e em uma das ações que eu acompanho na minha faculdade tive que pedir prorrogação de prazo, o juiz despachou, mas no dia seguinte a este despacho os autos voltaram para ele para ele despachar a respeito de outra petição, por isso quando eu fui a secretaria da vara, os autos não estavam ao meu dispor e eu não pude saber do que se tratava o despacho; hoje os autos voltaram para a secretaria e o juiz havia deferido o meu pedido de prorrogação, mas o prazo já havia prescrevido. Há algo que eu possa fazer? Obrigada.
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Bem, deveria ter pedido junto da Serventia uma "certidão" da nesma em que dali fosse certificado a indisponibilidade dos autos e, portanto, vindo daí requerer uma devolução do prazo !!!
De qualquer forma, creio que do andamento processual dará para ser atestada a indisponibilidade dos autos em Cartório para os fins da devolução do prazo e que deverás estar a requerer agora !!! -
Você deve verificar se já ocorreu a intimação do despacho que deferiu seu pedido de prorrogação do prazo.
O prazo só começa correr a partir da intimação.
at. -
Para não abrir um novo topico com o mesmo assunto estou postando aqui.
Se houve a penhora on line de valor em conta corrente e após o juiz ser informado que a cona corrente era conta salário o que a torna impenhoravel o juiz depacha pedindo para que o exequente se manifeste mas mantem a penhora o que pode ser feito? -
Vir a interpor um Embargos de Declarãção para que o Juízo se pronuncie acerca da questão !!!
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historiador carioca
A penhora on line foi feita e esse despacho do juiz determinando que a exequente seja ouvida foi em relação a minha petição informando que a conta era salário, dessa forma é melhor o embargos de declaração, agravo retido ou agravo de petição.
Sou nova no exercício da profissão e estou em duvida qual seria o melhor recurso para meu cliente, o processo esta na fase de execução civil e trata-se de titulo extrajudicial -
Bem, a priori, vou considerar que não estamos na esfera trabalhista !!!
Ou espera o Juízo se pronunciar acerca do liberação da Conta-Salário penhorada após a Parte Exeqüente se manifestar ou faz um Agravo de Instrumento a fim de que o mesmo Juiz da Causa venha a se pronunciar desde logo acerca disto !!!
E, se depois disto ele negar o seu pedido, que interponha ali um novo Agravo de Instrumento então !!!
Pois é, isto é trabalhoso, mas é assim porque o Tribunal não poderá ali conhecer duma matéria cujo o mérito ainda não foi apreciado sob a pena da supressão da instância !!!
Um abração e boa sorte !!! -
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UI que erro!!!
Valeu pelo aviso, já efetuei a correção.
Obrigada a todos pelas respostas -
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