Doutos colegas, boa tarde!
Em uma ação de mudança de guarda em que atuo pelos requerentes-avós, após a realização do estudo social, a juíza despachou para os autores se manifestarem quanto ao laudo de estudo social. Eu não me manifestei, o advogado adverso sim, disse que estava de acordo com o laudo e decorrido o prazo foi certificado que o prazo decorrera sem a manifestação dos autores e os autos foram enviados ao MP para se manifestar sobre todo o processado. O MP Pediu para que os autores fossem intimados pessoalmente para darem andamento ao feito em 48 horas sob pena de arquivamento sem resolução de mérito. Pergunto: Junto petição apenas requerendo o regular prosseguimento do feito ou tenho que me manifestar quanto ao laudo de estudo social?
Grato!
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