Tenho um recurso de apelação contra uma sentença procedente de despejo. Como cediço, nessa ação tem-se apenas o efeito devolutivo.
Assim, quero conseguir o efeito suspensivo à apelação.
Minha dúvida é:
Alguém passou por algo parecido? alguma dica?
- peço ao próprio juízo, no conhecimento da apelação, isto é, ao propor o recurso o juízo a quo que analisará primeiro os requisitos de admissibilidade, então poderá deferir esse efeito. Indeferindo, então, agravo dessa decisão;
- em agravo de instrumento. O problema deste caso é que a lei que dispõe do recurso apenas no efeito devolutivo...
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