Um funcionário público estadual me procurou pois está há quase trinta anos em desvio de função, exercendo função auxiliar administrativo, entretanto, foi contratado como auxiliar de serviços gerais. Ocorre que a remuneração de Aux. de Serv. Gerais é mais baixa e me pergunto se seria possível receber as diferenças sem salariais do período (o que não prescreveu) e ainda garantir a permanência do funcionário na função que vem exercendo desde que ingressou?
Grato.
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