1. Vinícius Fernandes Membro Pleno

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    Um funcionário público estadual me procurou pois está há quase trinta anos em desvio de função, exercendo função auxiliar administrativo, entretanto, foi contratado como auxiliar de serviços gerais. Ocorre que a remuneração de Aux. de Serv. Gerais é mais baixa e me pergunto se seria possível receber as diferenças sem salariais do período (o que não prescreveu) e ainda garantir a permanência do funcionário na função que vem exercendo desde que ingressou?

    Grato.
  2. drmoraes Advogado

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    Prezado, entendo que a ação que você procura se chama ação de reenquadramento funcional.

    E a fundamentação que você procura é essa súmula aqui:

    STJ Súmula nº 85 - 18/06/1993 - DJ 02.07.1993

    Relação Jurídica de Trato Sucessivo - Fazenda Pública Devedora - Prescrição

    Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.



    Dicas pessoais de um novato que quer porque quer se especializar nessa área:

    - não se esqueça dos direitos reflexos;

    - se prepare para se defender da contestação que deve alegar perda do fundo de direito;

    - eu entraria pelo rito ordinário. Assim poderá defender sua tese com calma e vários instrumentos a seu favor: chamar testemunhas, analisar documentos e falar bem tanto na réplica quanto em eventual intervenção de terceiros.

    - Por fim, não esqueça que foram 30 anos em que o cara ficou parado, e o direito não socorre os que dormem. Considere cobrar valor adiantado, se resguarde financeiramente.

    Espero ter ajudado,
  3. Lia Souza Membro Pleno

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    Vinícius, há a possibilidade de incorporação da diferença salarial, mas, por conta do art. 37, II CF (alterado em 1998), não há a possibilidade de enquadramento por ser considerado afronta ao princípio do concurso público.

    Embora o autor desempenhe a função há quase 30 anos, deverá haver a incorporação referente aos 5 últimos anos.
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