caros colegas do direito!!!
um cliente trabalhou para uma estatal durante 20 anos exercendo a funçao de tec de mecanica, contudo, o mesmo foi contratado para trabalhar como mecanico.
tendo em vista varios questionamento por parte do reclamante a reclamada, o mesmo, atraves de concurso interno foi aprovado entre outros externo para exercer a funçao de tecnico, justamente para regularizar esta situação, todavia, a empresa jamais regularizou esta situaçao.
penso em ingressar com açao trabalhista, pleiteando as diferenças salariais, mais o reconhecimento da funçao por todo periodo lesado.
pergunto é devido o meu pedido, ou nao, em face ao art. 37, II da CF. que veda o reenquadramento para funçao.
haja vista, o mesmo foi aprovado para exercer a funçao de tecnico justamnete regularizar a funçao que exercia desde o momento da sua contratação, ou somente pleiteio as diferenças salariais.
grato pela ajuda
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