1. JS1 Membro Pleno

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    Boa noite!

    Estou atuando em minha primeira ação, que é previdenciária, e tenho muitas dúvidas, em especial se devo solicitar expedição de alvará p/ concessão de benefício por auxilio doença assim que há o transito em julgado, ou devo esperar pela expedição?

    E quanto aos valores atrasados, de forma sucinta, como é o procedimento?

    O restabelecimento do benefício será somente após os cálculos, mesmo com o transito em julgado?

    Se alguém puder me ajudar, agradeço sinceramente!
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