Boa noite!
Estou atuando em minha primeira ação, que é previdenciária, e tenho muitas dúvidas, em especial se devo solicitar expedição de alvará p/ concessão de benefício por auxilio doença assim que há o transito em julgado, ou devo esperar pela expedição?
E quanto aos valores atrasados, de forma sucinta, como é o procedimento?
O restabelecimento do benefício será somente após os cálculos, mesmo com o transito em julgado?
Se alguém puder me ajudar, agradeço sinceramente!
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