1. ebuzolo Visitante

    Olá! Me separei há dois anos e, como não pedimos a partilha, junto ao processo de separação, o mesmo transitou em julgado e a averbação da certidão foi feita contendo a informação de que não havia bens a partilhar. Como minha ex-esposa não quer deixar o imóvel, entrei com uma ação de reintegração de posse. Agora, o Juíz solicitou maiores informações por se tratar de assunto da vara de família. Assim, estou morando de favor, pagando pensão para minha filha de 18 anos e o condomínio mais taxas do imóvel onde minha ex-esposa mora, há dois anos. Não entendo o porque não foi declarada a reintegração imediata, já que o processo transitou em julgado. Alguém sabe me informar um outro caminho ? Obrigado.

    Decisão : 1) FLS.72/74: DESENTRANHEM-SE, JUNTANDO-SE NO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE; 2) INDEFIRO A LIMINAR, VISTO QUE OS FATOS CARECEM DE MELHOR APURAÇÃO, NOTADAMENTE PELO JUÍZO DE FAMÍLIA; 3) OS JUÍZOS CÍVEIS E DE FAMÍLIA POSSUEM COMPETÊNCIAS DIVERSAS EM RAZÃO DA MATÉRIA, MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONEXÃO E REUNIÃO DE AÇÕES; 4) ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.
  2. Vanderley Muniz Em análise

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    Estado:
    São Paulo
    Ow meu caro pelo visto você possui advogado atuando em seu favor, consulte-o por favor e ele esclerecerá a você as questões atinentes a competência do juízo "ratione materiae".

    O juiz não deferiu a liminar por um simples motivo: o imóvel também pertence à sua mulher.

    A título de orientação porque você, através de seu advogado, não ingressam com ação de divórcio já que a separação se deu há dois anos?

    No próprio divórcio vocês discutem a situação patrimonial.

    Boa sorte!!!!
  3. ebuzolo Visitante

    Obrigado. Esqueci de dizer que o imóvel está em meu nome e da minha tia, tendo sido comprado antes do casamento.
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