Olá! Me separei há dois anos e, como não pedimos a partilha, junto ao processo de separação, o mesmo transitou em julgado e a averbação da certidão foi feita contendo a informação de que não havia bens a partilhar. Como minha ex-esposa não quer deixar o imóvel, entrei com uma ação de reintegração de posse. Agora, o Juíz solicitou maiores informações por se tratar de assunto da vara de família. Assim, estou morando de favor, pagando pensão para minha filha de 18 anos e o condomínio mais taxas do imóvel onde minha ex-esposa mora, há dois anos. Não entendo o porque não foi declarada a reintegração imediata, já que o processo transitou em julgado. Alguém sabe me informar um outro caminho ? Obrigado.
Decisão : 1) FLS.72/74: DESENTRANHEM-SE, JUNTANDO-SE NO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE; 2) INDEFIRO A LIMINAR, VISTO QUE OS FATOS CARECEM DE MELHOR APURAÇÃO, NOTADAMENTE PELO JUÍZO DE FAMÍLIA; 3) OS JUÍZOS CÍVEIS E DE FAMÍLIA POSSUEM COMPETÊNCIAS DIVERSAS EM RAZÃO DA MATÉRIA, MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONEXÃO E REUNIÃO DE AÇÕES; 4) ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.
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