Prezados, bom dia.
Estou com uma dúvida, e se algum colega puder me ajudar ficaria grato.
Entrei com uma ação pedindo a expedição de alvará de pequena herança, pequena monta mesmo, não chega há um salário mínimo, para uma família muito pobre que perdeu a mãe.
Ocorre que, um dos herdeiros teve um derrame,mas se recupera bem e mantem todas as faculdades mentais em prefeito estado, o problema que ele ainda não consegue assinar documentos.
Ao fazer o reconhecimento das assinaturas dos herdeiros, essa assinatura não teve como ser reconhecida, haja vista que o herdeiro não está conseguindo assinar, apenas colocando a impressão digital.
O MP exigiu que fosse juntado aos altos a curatela provisória desse herdeiro, só que, não existe curatela para ele, ele encontra-se momentaneamente impossibilitado de assinar documentos, mas em perfeita saúde mental.
Gostaria de saber como proceder nessa situação, pois uma curatela demandaria muito tempo a ser deferida e a família necessita desse dinheiro para sua subsistencia.
Aguardo
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