Boa tarde!
Nos meus estudos do primeiro livro do Código Civil, obrigações, me deparei com uma dúvida da qual não consigo responder...
O assunto tratado neste ramo do direito são as obrigações civis, e aqui nasce a dúvida... São todas as obrigações da esfera civil?
Por exemplo, quando estamos nos referindo a Obrigação de prestar alimentos aos filhos, isto se enquadra ao direito das obrigações? Sem dúvida está no âmbito da família, mas ano meu ver, não deixa de ser uma obrigação propriamente dita.
Poderiam me ajudar nesta dúvida?
Obrigado!
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