1. gabri5lla Membro Pleno

    Mensagens:
    2
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Mato Grosso
    Boa tarde! Apareceu um caso peculiar aqui e estou com algumas dúvidas.

    A mãe de uma senhora faleceu e a de cujus possuía dois bens imóveis em outro município, ocorre que ela não tem os devidos documentos para o ingresso do inventário de sua mãe. Isso porque, ela possui um contrato particular de compra e venda, de um dos imóveis, que só foi assinado pela parte vendedora e não pela de cujus; e, do outro imóvel, ela só possui a comprovação do pagamento do IPTU. Pedi a matrícula/escritura no cartório de imóveis do município, mas ambos os imóveis não foram registrados pela de cujus.

    O que devo fazer?
Tópicos Similares: Direito das
Direito das Sucessões- Dúvida
Renúncia à nacionalidade brasileira e o direito das sucessões
Indicação de Livro - Direito das Sucessões
Direito das Coisas: área real inferior a da Escritura Pública. O que fazer?
Direito Das Obrigações