Boa tarde! Apareceu um caso peculiar aqui e estou com algumas dúvidas.
A mãe de uma senhora faleceu e a de cujus possuía dois bens imóveis em outro município, ocorre que ela não tem os devidos documentos para o ingresso do inventário de sua mãe. Isso porque, ela possui um contrato particular de compra e venda, de um dos imóveis, que só foi assinado pela parte vendedora e não pela de cujus; e, do outro imóvel, ela só possui a comprovação do pagamento do IPTU. Pedi a matrícula/escritura no cartório de imóveis do município, mas ambos os imóveis não foram registrados pela de cujus.
O que devo fazer?
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