Prezados colegas, bom dia
Por obséquio, necessito de Vossa ajuda no seguinte:
1- a pessoa construiu um prédio com 3 aptos em terreno sem matrícula (sem regularização);
2- vendeu os 3 aptos para terceiros. Porém incluiu uma cláusula no contrato de compra e venda que existe uma área comum na laje do 3º andar que não pode ser vendida e, se for autorizado pelas autoridades, será construido um 4º apto e que este pertencerá ao possuidor original! Que não reside no local!
3- essa cláusula é legal? qual seria a defesa dos 3 possuidores atuais para que não seja construido mais nenhum apto?
Entendo que esta é uma questão do recente "direito de laje" positivado na Lei 13.465/2017.
Desde já agradeço.
Vagner
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