Olá pessoal do fórum, recém me cadastrei e este é meu primeiro tópico.
Espero que possa gerar uma boa discussão, e também colaborar dentro do fórum de uma forma geral.
Pois bem, sou advogado inscrito na OAB/RS e estou atuando há cerca de 2 meses, porém já me apareceu um caso que me chamou alguma atenção por ser uma situação atípica, e que passo a relatar logo abaixo.
Meu cliente, já de outra ação litigiosa, está querendo assegurar o direito de passagem para o cemitério da sua família (bastante comum aqui no sul do RS). Acontece que o cemitério está dentro de uma propriedade rural, que pertencia à família até o começo deste ano. Ao vender o imóvel, não tinha preocupação com o assunto, tendo em vista que mantivera boa relação com o comprador. No último mês, houve ajuizamento de uma ação em que as partes são o comprador do imóvel e o meu cliente (ação em que sou procurador), acabando com a amizade entre as partes, e consequentemente acabando com o acesso livre do meu cliente ao cemitério da família.
Chegando o feriado de finados, a família do cliente que é muito religiosa, está preocupada em não conseguir ter acesso ao cemitério (que se encontra dentro de propriedade privada alheia), e me procuraram novamente, desta vez para ajuizar ação que lhes garanta o direito de passagem para ter acesso ao cemitério, tendo em vista que não há hipótese de gravar o imóvel de forma consensual e amigável.
Este é o meu 'problema', agora passo a lhes apresentar a conclusão que cheguei, mesmo sem ter me aprofundado muito no assunto, e já aproveitando para procurar uma certa ajuda, pois já percebi que não terei muita firmeza na minha decisão.
Penso que, não estamos falando de direito de passagem forçada, já que faz parte dos direitos de vizinhança, e serve de solução para quando um prédio não tenha acesso à via pública.
De outra forma, imagino que o caminho certo seria pleitear uma servidão de trânsito, e explico o porque:
Na servidão de trânsito, um prédio serviente proporciona certa utilidade ao prédio dominante. Neste caso temos bem claro que o prédio serviente é a propriedade rural em questão, mas e o prédio dominante? Penso eu que, como não há a hipótese na legislação, posso usar o argumento de que o cemitério, por se tratar de bem de família, com túmulos invioláveis, mesmo que esteja em propriedade alheia, possa ser denominado prédio dominante por equivalência de qualidade.
Neste mesmo caso, ainda cabe alegação de que a servidão de trânsito em nada prejudica a propriedade serviente, já que se trata de campo aberto e que não necessita de obra ou qualquer tipo de reparo físico, além de ser específica para datas especiais, como alguns feriados.
Também pretendo usar argumentos acerca da preservação e manutenção do local, pois mesmo não sendo mais propriedade física, ainda pode ser considerada propriedade histórica e religiosa de valor emocional relevante para a família.
Espero que tenha conseguido trazer um bom tema para discussão, e desde já agradeço aqueles que colaborarem.
Abraços.
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