Ola !
Tenho a seguinte questão :
Um trabalhador rural, trabalhou por 60 dias e foi dispensado sem receber seus direitos, férias, 13º, fgts, etc. Um mês depois voltou a trabalhar para o mesmo proprietário como diarista, trabalhando um dia por semana, após 2 anos ingressou na justiça pedindo vínculo e direitos de todo o período ( 60 dias + 2 anos).
Considerações:
o trabalhador fez uma declaração de diarista;
o trabalhador assinava recibo no dia trabalhado;
o dia trabalhado era da escolha do trabalhador;
o proprietário não era empregador rural, porque a propriedade era em sítio de lazer.
É só.
Conto com ajuda dos colegas para saber se o trabalhador tem direitos e também gostaria de saber se por analogia pode-se equiparar o diarista rural com a diarista doméstica.
Aguinaldo
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