1. aguinaldo Em análise

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    Ola !
    Tenho a seguinte questão :

    Um trabalhador rural, trabalhou por 60 dias e foi dispensado sem receber seus direitos, férias, 13º, fgts, etc. Um mês depois voltou a trabalhar para o mesmo proprietário como diarista, trabalhando um dia por semana, após 2 anos ingressou na justiça pedindo vínculo e direitos de todo o período ( 60 dias + 2 anos).

    Considerações:

    o trabalhador fez uma declaração de diarista;
    o trabalhador assinava recibo no dia trabalhado;
    o dia trabalhado era da escolha do trabalhador;
    o proprietário não era empregador rural, porque a propriedade era em sítio de lazer.

    É só.

    Conto com ajuda dos colegas para saber se o trabalhador tem direitos e também gostaria de saber se por analogia pode-se equiparar o diarista rural com a diarista doméstica.

    Aguinaldo
  2. gilberto lems Membro Pleno

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    Caro Colega,

    Pela forma exposta, e considerando que "diarista" é aquele que faz serviços eventuais, o seu caso está mais para "vínculo" conforme pleiteado pelo trabalhador, com todos os direitos elencados na Lei, não cabendo aqui qualquer equiparação com os trabalhadores avulsos e eventuais.
    Essa é a minha opinião.
    Gilberto Lems
  3. aguinaldo Em análise

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    Caro Gilberto :

    Não existe leis que regulemente o diarista, mas a jurisprudência já se manisfestou dizendo: aquele que trabalha no máximo 2 (duas) vezes por semana não tem vínculo e no caso concreto a pessoa trabalhava 1 (uma ) vez por semana.
    A minha dúvida se dá porque ele foi empregado por 60 dias e depois diarista para o mesmo empregador, então juntar as duas modalidade é que não concordo.
    E penso que por ser um sítio de lazer,seus empregados tem o mesmo regime da empregada doméstica.

    Aguinaldo
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