Boa noite nobre colegas.
Gostaria que me ajudassem a compreender como funciona a venda de um terreno para uma incorporadora. A mesma alega que após fazer todas as diligências necessárias, teríamos o contrato de compra e venda e o pagamento do valor da venda do terreno seria pago após o registro de incorporação.
É isso mesmo? a escritura a dada a incorporadora sem antes receber pela transação do terreno ?
E, primeiramente eles enviaram uma "intenção de compra" , para terem garantia EM procederem a due diligence, mas após essas informações obtidas, caso não quisesse mais a venda (por qquer motivo - só exemplo), não estaría vinculada correto ?
Outra coisa, eles alegam tbm que o contrato seria feito tipo CONFISSÃO DE DIVIDA, mas não deveria ser um contrato que regesse o desfazimento do negócio, com perdas e danos, e tal em caso de não pagamento do preço? (digo ainda antes de qquer registro, antes de qquer inicio de obras, etc) ....Haja vista ser pagamento em dinheiro e não permutas.
Enfim, as etapas que essa transação seguiria.
Muito obrigada.
-
-
Due diligence imobiliária
Uma das primeiras medidas a serem tomadas pela incorporadora, a fim de que se faça uma boa preparação para a incorporação imobiliária, é a contratação de um escritório de advocacia especializado para a realização de due diligence imobiliária.
Afinal, é nessa fase que se apura a regularidade do terreno no qual se pretende empreender e de seus proprietários, bem como são verificados eventuais entraves legais que possam dificultar o registro da incorporação, ou trazer outros transtornos à incorporadora no futuro, depois de iniciada a obra.
É importante que, antes do fechamento definitivo do negócio e início da obra, haja uma análise jurídica ampla acerca das condições legais do terreno e do seu proprietário original, ou seja, aquele que negociará o bem com a incorporadora. É nisso que consiste a due diligence imobiliária.
No processo de incorporação imobiliária, a due diligence é, basicamente, uma análise documental do terreno e de seu proprietário, com a retirada de certidões negativas tributárias do bem, do seu proprietário, investigação sobre possíveis dívidas do proprietário (que podem ter o bem negociado como garantia), análise da matrícula do terreno, para verificação de possíveis irregularidades, e análise de processos judiciais que envolvam o bem e seu alienante, como forma de se antecipar quaisquer eventuais problemas jurídicos.
A validação prévia do negócio mediante due diligence feita por profissionais competentes e experientes pode evitar despesas financeiras inesperadas da incorporadora e eventuais entraves na negociação.
Se quiser saber mais sobre o tema due diligence imobiliária, confira nosso artigo dedicado.
Aquisição do terreno e principais modelos de negócio
Usualmente, a incorporadora é empresa atuante no ramo e adquire o terreno do seu proprietário original, com a pretensão de executar o empreendimento.
por favor leia maiores dealhes
A aquisição pode ser feita a partir de uma compra e venda, de uma cessão, permuta simples ou permuta com torna, sendo esta última opção a mais comum.
Explicaremos brevemente as modalidades mais utilizadas de permuta, que são a física e a financeira, mas caso queira se aprofundar no tema, veja o nosso artigo dedicado a este tipo de negócio imobiliário.
A elaboração da minuta contratual para aquisição do terreno junto ao seu proprietário original é também uma etapa muito importante, devendo o instrumento refletir muito bem e em detalhes as pretensões das partes e as normas ajustadas, para que não haja qualquer desentendimento ou equívoco interpretativo no futuro.
Ademais, como a aquisição do terreno pela incorporadora possui a finalidade da construção do empreendimento imobiliário e este depende de uma série de estudos de viabilidade para sua execução, como aprovação do projeto arquitetônico pela prefeitura municipal, estudos ambientais e due diligence jurídica, é importante que o instrumento a ser assinado contenha condições claras de saída para que a incorporadora esteja protegida caso conclua pela inviabilidade do projeto.
Por fim, a elaboração de uma boa minuta contratual é importante, porque a lei da incorporação imobiliária exige, no seu artigo 32, alínea “a”, que o contrato seja registrado em cartório (na prática, via escritura pública). Sem esse registro, a incorporadora não será considerada, formalmente, a proprietária do empreendimento.
POR FAVOR LEIA MAIORES DETALHES EM:
<< https://lageportilhojardim.com.br/blog/incorporacao-imobiliaria/>>Evelin Gon curtiu isso. -
A venda de um terreno para uma incorporadora normalmente envolve os seguintes passos:
- Negociação: O proprietário do terreno entra em contato com a incorporadora e eles negociam o preço e as condições da venda.
- Avaliação do terreno: A incorporadora realiza uma avaliação do terreno para determinar se ele atende aos requisitos para construção.
- Aprovação dos projetos: A incorporadora precisa obter aprovação dos projetos da construção antes de prosseguir com a compra.
- Assinatura do contrato: Se tudo estiver de acordo, o proprietário e a incorporadora assinam um contrato de compra e venda.
- Pagamento: A incorporadora paga ao proprietário o valor acordado pelo terreno.
- Construção: A incorporadora inicia a construção dos empreendimentos imobiliários no terreno adquirido.
Evelin Gon curtiu isso. - Negociação: O proprietário do terreno entra em contato com a incorporadora e eles negociam o preço e as condições da venda.
-
-
Boa pergunta.
Mas se a incorporadora conseguisse passar por todas as etapas e na hora de assinar o contrato o proprietário desistisse do negócio? Nesse caso entendo que seria cabível uma ação de repeçarão por eventuais prejuízos sofridos pelo incorporador contra o dono do terreno.
O que nos leva a ideia de um pré-contrato. -
-
Correto, no meu entendimento!
Evelin Gon curtiu isso.
Tópicos Similares: DIREITO IMOBILIÁRIO
Direito Imobiliário - Locação residencial | ||
Direito Imobiliário - O que fazer? | ||
Sucessões, ITCMD, Direito Imobiliário. Adjudicação Compulsória ou Usucapiã | ||
dúvida-direito imobiliário | ||
direito imobiliário |