1. RenataTravesso Membro Pleno

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    Após a assinatura de distrato, pode o locador exigir que o locatário desfaça as modificações realizadas.

    Obs. O contrato prevê essa possibilidade, porém no distrato não há menção alguma quanto a isso, inclusive dá total quitação, não sujeitando as partes a qualquer obrigação ou indenização.

    Obrigada
  2. cimerio Membro Pleno

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    Bom dia!

    Pelos dados apresentados pela nobre doutora, acredito ser o distrato bilateral, pois fora assinado. Sendo esta a hipótese, não será possível exigir a cláusula contratual, uma vez que ela foi resolvida pelo distrato. O distrato bilateral resolve o contrato para ambas as partes, extinguindo os efeitos do contrato original.

    Espero ter ajudado.
    gustavocastro curtiu isso.
  3. gustavocastro Membro Pleno

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    A resposta está no próprio distrato.

    Se da total quitação, então os direitos e obrigações, para ambos estão quitadas.
  4. pjstramosk Membro Pleno

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    Corretos os colegas.
    Nos mantenha informados.
  5. Roberto César Membro Pleno

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    Renata, bom dia,

    Em não havendo vícios qdo da formalização do distrato, não há q se exigir obrigações não previstas a não ser que tenha havido erro, dolo, coação do locatário.


  6. frs14 Em análise

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    Nobres Colegas ,

    Em um contrato de locação é nula a cláusula que determina o pagamneto de multa por cessao de direitos, quando o contrato de locação tem como locatario pessoa juridica e o representante legal desta última ira ser alterado?
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