1. Intus Legere Em análise

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    Recentemente eu tentei me lembrar de qual seria a diferença conceitual entre direito positivo e direito posto (dos idos anos da Introdução ao Estudo do Direito) e deparei com uma lacuna em minha mente. Alguém me refresque a memória. Qual seria a diferença entre esses dois, se houver alguma (e eu me lembro distintamente de um de meus professores afirmando haver diferença).

    Grato pela atenção.
  2. eduardombe Membro Pleno

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    Intus Legere, tudo bem?

    Ainda sou um iniciante na área, acabei o primeiro período semana passada e posso até falar besteira em meu post, porém não deixarei de dar minha opinião sobre sua dúvida.

    Eu acredito que o direito posto é o direito vigente, mas nem todo direito vigente é positivo, vide a Common Law inglesa, logo nem todo direito posto é direito positivo.

    Abraço!
    Eduardo Espindola.
    Zamasu curtiu isso.
  3. Thenax Em análise

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    Olá.
    Também sou novo no mundo jurídico (ainda não terminei nem o primeiro semestre), logo, posso falar muitas bobagens, mas acho que o direito positivo é aquele referente à codificação, ou seja, compreende tudo o que estiver gravado e escrito e, claro, sendo legalmente aceito na sociedade.
    Já o direito posto é o direito que está em vigor, independente dele ser ou não moral. (É uma ideia defendida por Kelsen, se não me engano)
    Espero ter esclarecido algumas dúvidas. ;)

    Até!
    Viktor Batista
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