Recentemente eu tentei me lembrar de qual seria a diferença conceitual entre direito positivo e direito posto (dos idos anos da Introdução ao Estudo do Direito) e deparei com uma lacuna em minha mente. Alguém me refresque a memória. Qual seria a diferença entre esses dois, se houver alguma (e eu me lembro distintamente de um de meus professores afirmando haver diferença).
Grato pela atenção.
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