1. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Doutores; Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO quando houve indeferimento em pedido de tutela antecipada, no caso de solicitação de Benefício Continiado Previdenciário??? ou será melhor o RETIDO??. Fraternalmente; Milton Levy de Souza
  2. hellen Hellen Nogueira

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    Colega, cabe agravo retido. Não esqueça de mencionar o agravo retido em apelação ou contra razões caso não seja deferida tutela, seria um grave erro tal esquecimento.
  3. Historiador Carioca Membro Pleno

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    Iria pela interposição dum Agravo de Instrumento, no caso !!!
  4. Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Sigo o Historiador Carioca: AI.
  5. Mezcal Molina Membro Pleno

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  6. Mezcal Molina Membro Pleno

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    O MELHOR É AGRAVO DE INSTRUMENTO
  7. Historiador Carioca Membro Pleno

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    Eu não diria nem que o AI seria o melhor recurso e sim o único efetivamente a ser interposto !!!

    Afinal, se o mister é a Tutela Antecipada, que utilidade se teria da mesma estar sendo apreciada novamente pela ocasião duma eventual Apelação junto da 2° instância ??? ... E, ademais, com um julgamento do 2° grau não se teria mais qualquer recurso com o seu efeito suspensivo e, desta forma, o Benefício Previdenciário em questão poderia estar sendo implantado desde logo acaso o pedido dali obtenha a sua procedência !!!

    Enfim, é isto !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!!
  8. gilberto_dematos Em análise

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    Olá Dr. tudo bem.
    Voce pode usar as duas opções, ms vai da sua urgência, pois o agravo retido só vai se analisado pelo Tribunal quando a apelação for analisada, mas entendo que todo advogado que requer Tutela Antecipada numa determinada ação tem urgência. Então entendo que o Agravo de Instrumento é o mais eficaz para tentar reformar esta decisão denegatória da Tutela Antecipada.
    Espero ter ajudado.
    Abraço
    Gilberto
  9. Yasmine Em análise

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    Neste caso entendo que o Agravo de Instrumento seria a melhor opção pra voce.

    att

    Yasmine Altimare
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