Doutores; Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO quando houve indeferimento em pedido de tutela antecipada, no caso de solicitação de Benefício Continiado Previdenciário??? ou será melhor o RETIDO??. Fraternalmente; Milton Levy de Souza
Colega, cabe agravo retido. Não esqueça de mencionar o agravo retido em apelação ou contra razões caso não seja deferida tutela, seria um grave erro tal esquecimento.
Eu não diria nem que o AI seria o melhor recurso e sim o único efetivamente a ser interposto !!!
Afinal, se o mister é a Tutela Antecipada, que utilidade se teria da mesma estar sendo apreciada novamente pela ocasião duma eventual Apelação junto da 2° instância ??? ... E, ademais, com um julgamento do 2° grau não se teria mais qualquer recurso com o seu efeito suspensivo e, desta forma, o Benefício Previdenciário em questão poderia estar sendo implantado desde logo acaso o pedido dali obtenha a sua procedência !!!
Olá Dr. tudo bem.
Voce pode usar as duas opções, ms vai da sua urgência, pois o agravo retido só vai se analisado pelo Tribunal quando a apelação for analisada, mas entendo que todo advogado que requer Tutela Antecipada numa determinada ação tem urgência. Então entendo que o Agravo de Instrumento é o mais eficaz para tentar reformar esta decisão denegatória da Tutela Antecipada.
Espero ter ajudado.
Abraço
Gilberto