Sou téc. de segurança do trabalho e trabalho em uma empresa de grau de risco 3, aonde existe caldeiras, CO2, Nitrogênio, Amônia,GLP,soda caústica,gasolina e óleo diesel. Pela CLT era eu eu ter direito no mínimo a periculosidade ou insalubridade, 30% só na questão da exposição ao ambiente com risco de explosão, pelo que vem descriminado em meu contra cheque não tenho direito a nada, a engenheira do trabalho não concordou em colocar o técnico no quadro de risco pelo fato de agente liberar a permissão de trabalho e não ficar no local de risco.Preciso de orientações técnicas e jurídicadas, por favor aguardo!!!
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