1. Paulopcto2013 Em análise

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    Gostaria de saber qual o entendimento ou jurisprudencia sobre custos especificos no processo de devolução de produto com defeito. Um consumidor X compra um produto pela internet em um marketplace, e em seguida o produto apresenta defeito. O site então é informado pelo consumidor, este então gera uma devolução com reembolso integral condicionando o reembolso à postagem do produto na agencia dos correios. Porém no processo de devolução do site eles dizem que não tem obrigação pelo contrato que aceitamos ao utilizar o site (temos e condições durante a criação do usuário) de pagar pelo custo de deslocamento da residencia até os correios. Dizem que pagam apenas o custo do frete de transporte dos correios até a loja que efetivamente vendeu.
    Porém existem casos em que se pode-se ir á pé ao correio sem custos, mas existem casos em que existem custos de TAXI, MOTOTAXI, UBER, ONIBUS etc...muitas vezes em área rurais ou bairros distantes das agencias. etc...
    É assim mesmo, se aceitamos as regras do site ao criar a conta ?
    Agradeço a quem puder me ajudar, acho que é uma duvida de grande parte dos consumidores.
  2. jdireitinho Membro Pleno

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    Normalmente, qdo o objeto é pequeno e a entrega feita pelos Correios, o consumidor tem que ir até a agência efetuar a devolução. Para isso eles informam o código para o frete de retorno.
    Qdo o objeto é maior ou a entrega é feita por entregador particular (que não os Correios) a transportadora - pode - buscar na casa do consumidor. Depende do contrato celebrado no ato da compra e, a princípio, deve ser respeitado (pacta sunt servanda).
    Paulo Daniel curtiu isso.
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