Gostaria de saber qual o entendimento ou jurisprudencia sobre custos especificos no processo de devolução de produto com defeito. Um consumidor X compra um produto pela internet em um marketplace, e em seguida o produto apresenta defeito. O site então é informado pelo consumidor, este então gera uma devolução com reembolso integral condicionando o reembolso à postagem do produto na agencia dos correios. Porém no processo de devolução do site eles dizem que não tem obrigação pelo contrato que aceitamos ao utilizar o site (temos e condições durante a criação do usuário) de pagar pelo custo de deslocamento da residencia até os correios. Dizem que pagam apenas o custo do frete de transporte dos correios até a loja que efetivamente vendeu.
Porém existem casos em que se pode-se ir á pé ao correio sem custos, mas existem casos em que existem custos de TAXI, MOTOTAXI, UBER, ONIBUS etc...muitas vezes em área rurais ou bairros distantes das agencias. etc...
É assim mesmo, se aceitamos as regras do site ao criar a conta ?
Agradeço a quem puder me ajudar, acho que é uma duvida de grande parte dos consumidores.
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