Boa noite.
Estou diante de um caso bastante comum, de uma empregada que prestou serviço à caixa por mais de 10 anos através de várias empresas terceirizadas e que agora foi demitido sem justa causa.
Primeiramente, dentre estas várias empresas em que passou, nem todas "deram baixa" em sua CTPS, sendo que este fato em especial, o fez perder o seguro desemprego.
Segundo, porque ela foi sempre fichada como recepcionista mas que no início (à mais de cinco anos), exercia função igual ao dos outros funcionários da CEF, inclusive tendo acesso à senhas do sistema e sempre utilizou crachá e uniformes da CEF, mas esta situação mudou nos últimos anos e agora realmente só atua como recepcionista.
Detalhe importante é que muitas destas empresas sequer existem mais.
No caso qual o caminho recomendável e quais as verbas que devem ser pleiteadas?
Penso em pedir equiparação salarial em razão do ocorrido no inicio do contrato de trabalho sendo que a redução do cargo é ilegal. É viável? O fato de ter ocorrido a redução a mais de cinco anos é impedimento?
Incluo todas as empresas que deixaram de dar baixa na carteira no polo passivo além da CEF?
Com relação à CEF devo requerer reconhecimento de vínculo ou responsabilidade (solidária ou subsidiária)?
Caso alguém tenha modelo de alguma ação nestes moldes, ficaria grato se me envia-se.
Abs.
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Alguém tem alguma ajuda neste tópico?
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Prezado Cimério, bom dia.
Acredito que você, ante de tudo precisará avaliar os contratos sociais das empresas para verificar se há identidade de sócios. Se não houver a prescrição deverá ser calculada caso a caso, devendo inclusive, ao meu ver, propor ações autônomas.
Não vejo como pleitear vínculo direto com a CEF e equiparação salarial. A CEF é uma empresa pública.
Quanto a responsabilidade: Súmula 331 TST.Fernando Zimmermann curtiu isso. -
Dr. Obrigado pela ajuda, mas questiono se o fato do viculo com a CEF jamais ter sido de fato quebrado não é relevante?
Digo, nestes 10 anos ele prestou serviço exclusivamente na mesma agência da CEF. Muitas vezes a baixa da CTPS se dava no dia 31/10 para no dia 01/11 iniciar em uma nova empresa terceirizada.
Entendo que a subordinação, regularidade de horários etc. estão mais que configurados.
Concordo que não se pode manter no cargo sem concurso, mas uma vez que o serviço foi prestado, entendo que pelo menos faz jus as diferenças salariais.
Mas a minha dúvida principal, a responsabilidade da CEF será solidária ou subsidiária? Entendo que no caso de equiparação, obviamente deverei requerer a solidariedade.
Desde já agradeço, pois já temia que ninguém fosse responder ao tópico.
Abs. -
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acho que não caberia equiparação salarial pois a equiparação e requerida a empregados da mesma empresa com a mesma função.
Neste caso, acho que a melhor alternativa seria requerer os mesmos direitos dos empregados da CEF, que exerciam as mesmas funções, fundamentando no principio da isonomia e terceirização ilicita, pois a CEF usa de empresa interposta para contratação, pleiteando a responsabilidade subsidiaria do ente publico.
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