1. Ikeuchi Visitante

    Sou proprietário de um pequeno Cybercafe de uma pequena cidade do interior de São Paulo.
    Eu tenho meus funcionários registrados, tento seguir a risca a lei.
    Há mais ou menos 11 meses contratei um rapaz, universitário, conhecido dos meus funcionários, apenas para trabalhar aos domingos, ganhando por hora. Encarei como um bico, e não dei muita importância para a legalização, pois os valores eram muito baixos e ele só trabalhava aos domingos.
    Eu fiquei insatisfeito com o rendimento aos domingos, pois em vez de trabalhar o garotão só perde tempo no bate-papo, propus a ele que ganhasse uma porcentagem do faturamento, ele não aceitou e agora quer entrar na Justiça.

    Ele recebeu proporcional ao salário mínimo, trabalhou 43~45 domingos, o que deu um rendimento mensal em volta dos 100 reais. Ele ganhou no total 1100 reais durante todo o período, e agora quer pedir na justiça 1800 reais de Direitos Trabalhistas. Isso é mais do que tem direito outro funcionário meu que trabalha comigo há dois anos em regime integral.

    Eu gostaria de saber corretamente a noção de Vínculo Empregatício, já que a lei estipula no mínimo 25 horas semanais para caracterizar o vínculo e como eu posso usar isso em um eventual processo. Outras sugestões são aceitas (até mesmo opiniões a favor do funcionário, quero fazer isso de acordo com a lei, não de acordo com o mínimo custo para mim).

    Eu acho 1800 reais irreal, mesmo com todas as multas por trabalhar sem carteira assinada. Eu estava disposto a pagá-lo 250 reais.

    Alessandro
  2. G.Lems Visitante

    Ikeuchi,
    "O ordenamento privilegia a autonomia das vontades sempre que não houver nesse espaço de ampla negociação das partes vícios de consentimento – dolo, coação, erro essencial quanto à pessoa ou à coisa controversa, artigo 849 do Código Civil – ou fraude e simulação evidentes, vindo o Juiz a homologar o acordo, ou seja, selando a "lei entre as partes", consubstanciada naquilo que elas mesmas calcularam como o adequado – concessões mútuas – para pôr fim ao litígio."

    Acho que isso resume a sua questão.

    Saudações

    Gilberto Lems
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