obrigado pela atenção aos que se que se dispuserem
ëxistem 4 lojas comercias em prédio centro de terreno, duas das quais foram gradeadas contra a vontade dos proprietários, ficando cercadas por grades, isolando-a da via pública e anulando sua sua utilidade comercial, ou ao fim a que se destinam.
A Convenção do Condomínio prevê o total das quatro lojas do prédio e define o seu horário de funcionamento da 7:HS às 22:00HS.
Esta convenção do Prédio é da época em que todas as quatro lojas tinham acesso direto à via publica. Agora será feita uma nova Convensão e Regulamento do Prédio.
Pergunto:
Em vista a jurisprudência, tanto na Constituição quanto no Código Civil visando-se ao cidadão e ao atual sentido de moradia, sobrevivência e produção na nossa sociedade moderna, --onde uma moradia frequentemente também preenche igualmente as necessidades econômicas ao funcionar como um centro de produção comercial-- poderá o condomínio impedir que duas pessoas, sem alvará, estudem, repousem, e mesmo a titulo de vigias, pernoitem no local, que é uma loja em um prédio misto e que foi gradeada e isolada da via pública, obra feita à revelia da lei, pois não há licença da prefeitura, obra que viola o direito de "passagem e o de ir e vir, principios constitucionais? A loja seria ocupada em um esquema esquema Home-Office.
E se estas pessoas chegarem tarde da noite e forem impedidas de entrar no prédio, qual atitude se deve tomar?
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