Digamos que o indivíduo X passou em concurso público para notário e recebeu a delegação de um cartório extrajudicial. Quando chegou, viu que a administração estava desorganizada, o que explicava as sucessivas ações contra aquela serventia na Corregedoria. Com isso, esse indivíduo X explicou ao tabelião anterior que não tinha interesse em aproveitar as pessoas que lá atuavam, pois iria alocar empregados de sua confiança. Sabendo disso, o tabelião dispensou todos os empregados.
Alguns dias depois, no mesmo local e novos empregados, esse indivíduos começou seus serviços como notário. Um ex trabalhador dispensado pelo tabelião anterior ajuizou ação contra o indivíduo X, alegando a ocorrência de sucessão. No caso, houve mesmo sucessão?
Tópicos Similares: Discussão Houve
Parcelamento Previdenciário Na Lei 11941/09 E Discussão Da Dívida No Judiciário. | ||
Discussão áspera Envolveu Mendes E Joaquim Barbosa | ||
Discussão no trabalho. | ||
Discussão em audiência | ||
Pode fazer aditamento da inicial rito ordinário na réplica ? Já houve a audiência inicial |