Prezados, Drs.
Primeira vez que utilizo este forum, se fiz alguma coisa errada, perdao.
Advogamos para uma empresa, a qual tem um funcionario afastado erroneamente, foi afastado por auxilio doença acidentário quando era axilio doença previdenciario.
Neste momento, posteriomente a 6 meses de afastamento, o funcionário retornou e a empresa quer dispensa-lo.
Ocorre que pelo erro de espécie de benefício, ele se enquadra na estabilidade por acidente de trabalho, qual a medida a ser tomada para empresa poder dispensa-lo neste momento, sem ter que aguardar a resposta do INSS sobre a retificação da espécie de auxilio doença?
Desde já, agradeço os colegas.
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