1. WILLIAN1005 Membro Pleno

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    Como proceder na petião inicial para requerer na Justiça do Trabalho os seguintes direitos frustrados do emprego:

    1º - O empregado teve sua admissão em, 01/03/2005 e sua demissão no primeiro dia de retorno ao trabalho após encerramento do auxilio doença, especie 31 em 03/02/2012 (dispensa sem justa causa com indenização do aviso prévio) após ficar de 01/09/2006 a 02/02/2012 recebendo auxilio doença ( por mais de 05 anos );

    2º - a empresa na ocasição da lesão que proporcionou o auxilio doença (hernia de disco), não procedeu corretamente e não preencheu o CAT, so informando simplesmente ao INSS atraves de ofício no texto do oficio, seu afastamento apresentando a empresa atestado de afastamento;

    3º - o empregado adquiriu a doença devido a esforços na função, ou seja (desvio de função), pois o mesmo foi registrado na funçao de vigia em estabelecimento de saúde, mas exercia força fisica para carregar e retirar pacientes de ambulâncias para cadeiras de rodas entre outros para transporte da ambulância ate a area de atendimento e exatamente nestes dias em que vinha sofrendo e sofreu dores na coluna;

    Agora, ao requerer ao Juizo do Trabalho, poderei requerer a estabilidade provisória de 12 meses em virtude da lei 8213/91 em seu art. 118, pois o mesmo foi dispensando no seu primeiro dia de trabalho, ou indenização equivalente no caso de não aceitação do retorno do emprego as funções, na ocasião a empresa agiu de má fé, não preenchendo o CAT na epoca do ocorrido, evitando assim, despesas a empresa.

    As provas em mãos são: oficio da empresa informando o desligamento das atividades por atestado medico afastamento, testemunha que trabalho na epoca dos acontecidos.

    Prezados colegas de profissão, façam comentários como proceder de forma correta, ou até mesmo, dizendo se meu cliente tem direito ou não de preitear na Justiça do Trabalho a questão acima exposta no seu direito de estabilidade provisória ou indenização equivalente por demissão por parte do empregador.
  2. ruansantana Em análise

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    Prezado WILLIAN1005, tendo em vista que o empregado gozou de auxílio-doença (espécie B31), a priori, não há que se falar em estabilidade, vez que o infortúnio que enseja a percepção do benefício em questão não guarda nexo de causalidade com o labor desempenhado em favor do empregador. A Lei 8.213/91, em seu artigo 118, dispõe sobre a estabilidade após a cessação do "auxílio-doença acidentário", no caso, benefício de espécie B91. Assim, numa eventual reclamação trabalhista em que se pleiteia o reconhecimento da estabilidade e a reintegração/indenização, será ônus do empregado provar que a doença que lhe acometeu guarda relação com o trabalho que exercia. Para isso, inevitavemente, deverá ser requerida a produção de prova pericial.

    Espero ter ajudado.
  3. fmbaldo Editores

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    Concordo com o colega Ruan, informe que houve acidente de trabalho, e que a empresa não emitiu CAT e solicite perícia médica.

    Entretanto, acho díficil reconhecer o acidente de trabalho por hérnia de disco, pois pelo que vi até hoje trata-se de uma desgeneração do osso.

    De qualquer forma, é necessário pedir o reconhecimento do acidente de trabalho, pois a estabilidade é acessória a ele.
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