1. Davis Guimarães Membro Pleno

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    Olá colegas!

    Diante da dissolução da União Estável Consensual com filhos menores ou seja Judicial. Caso tenha bens na constância da União e um dos cônjuges abre mão. A dúvia é a seguinte:

    Simplismemte não traz nos autos e automaticamente não entra na partilha?

    Ou tem que informar qual é o bem e dizer que o outro abre mão. Deixando 100% para o outro?


    A pergunta é simples, mais deixa a gente inseguro rsrsr

    Desde já agradeço!
  2. AP Advocacia Membro Pleno

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    Prezado, tentando ser objetivo. É um divórcio consensual. Se o bem for um veículo entendo que não precisa informar, bastando, assim, que se faça a transferência para o outro. Idem no tocante a valores mantidos em bancos, jóias etc. Este tipo de coisa se resolve sem fazer menção no processo, tudo com o fim de desburocratizar, tornar mais ágil um assunto que poderia ser resolvido entre eles - mas que foi judicializado em virtude dos menores. Claro que se poderia (deveria) informar e tal, mas entendo não valer a pena.

    Contudo, em se tratando de imóvel informe e relate que um abrirá mão em favor do outro. Incidirá ITCMD sobre o valor atinente à parte da qual se abriu mão.

    É como penso.
  3. Davis Guimarães Membro Pleno

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    Obrigado Dr por sua contribuição!
    Acrescento que trata-se de um imovél finaciado que está somemte em nome da ex esposa, o mesmo irá abrir mão. Mais em compensação a esposa assumirá as prestações sozinha.

    Pergunta que lhe faço, nesse caso como proceder dr.? Acredito pelo do imóvel está apenas em nome dela e ser finaciado e a mesma é que vem pagando sozinha, não precisar trazer nos autos informções sobre este! Ao não ser que implica em algo posterior...
  4. AP Advocacia Membro Pleno

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    Meu caro, reitero que o correto deveria ser a menção ao bem. Contudo, como eles querem apenas dissolver a sociedade conjugal sem complicações eu não faria menção ao imóvel neste caso, mas desde que ele esteja apenas em nome dela e na qualificação do contrato de financiamento conste que ela é solteira. Se constar casada sugiro que 'arrole' o bem. Ainda, caso vier a optar por não mencionar, por ser "solteira", insira uma cláusula na petição no sentido de que os cônjuges renunciarão a eventuais bens existentes em nome do outro ainda que não mencionados na petição de divórcio, motivo pelo qual outorgam-se recíproca quitação neste sentido.

    É como faria, mas vamos aguardar eventuais opiniões para nos aprimorarmos.
  5. Davis Guimarães Membro Pleno

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    Colega, observei que no contrato de finaciamento bem como o registro do imovél está solteira. E ainda o ex marido se compromete a fazer uma declaração abrindo mão dos bens adquiridos na constãncia.

    Obrigado, colega abraços!
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