Olá colegas!
Diante da dissolução da União Estável Consensual com filhos menores ou seja Judicial. Caso tenha bens na constância da União e um dos cônjuges abre mão. A dúvia é a seguinte:
Simplismemte não traz nos autos e automaticamente não entra na partilha?
Ou tem que informar qual é o bem e dizer que o outro abre mão. Deixando 100% para o outro?
A pergunta é simples, mais deixa a gente inseguro rsrsr
Desde já agradeço!
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Prezado, tentando ser objetivo. É um divórcio consensual. Se o bem for um veículo entendo que não precisa informar, bastando, assim, que se faça a transferência para o outro. Idem no tocante a valores mantidos em bancos, jóias etc. Este tipo de coisa se resolve sem fazer menção no processo, tudo com o fim de desburocratizar, tornar mais ágil um assunto que poderia ser resolvido entre eles - mas que foi judicializado em virtude dos menores. Claro que se poderia (deveria) informar e tal, mas entendo não valer a pena.
Contudo, em se tratando de imóvel informe e relate que um abrirá mão em favor do outro. Incidirá ITCMD sobre o valor atinente à parte da qual se abriu mão.
É como penso. -
Acrescento que trata-se de um imovél finaciado que está somemte em nome da ex esposa, o mesmo irá abrir mão. Mais em compensação a esposa assumirá as prestações sozinha.
Pergunta que lhe faço, nesse caso como proceder dr.? Acredito pelo do imóvel está apenas em nome dela e ser finaciado e a mesma é que vem pagando sozinha, não precisar trazer nos autos informções sobre este! Ao não ser que implica em algo posterior... -
É como faria, mas vamos aguardar eventuais opiniões para nos aprimorarmos. -
Obrigado, colega abraços!
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