Tendo em vista a possibilidade de fazer o divorcio em cartorio, é possivel equiparar a Dissolução da União estevel e fazer da mesma forma?ou o termo de dissolução e partilha de bens deve ser homologado no juizo competente?
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é possivel sim reconhecer a uniao estavel e dissolve-la e partilhar os bens atraves de escritura publica.
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Doutores, verificado o caso em mais detalhes, pude observar que alem de ter um menor envolvido para o qual a mae vai requerer alimentos, existira a partilha de um unico imovel do casal vai se resolver com a venda do mesmo prevista para os proximos dias.(depende do fim da greve bancaria/Correios)
Seria possivel fazer um termo onde constara a dissolução da União Estavel, a regulamentação da guarda, visitas e alimentos ao menor, e deixar determinado que o valor referente a venda do imovel, de direito das partes será entregue a cada uma delas em um prazo determinado após a efetiva concretização do negocio?
tudo isso pode ser homologado por um unico juizo? ou preciso de um termo para dissolução de união estavel e partilha de bens, e outro para guarda visita e alimentos? -
O problema é o menor, a guarda pode ser discutida apenas em ação de dissolução de união estável.
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desculpe doutor sua resposta não foi clara: pelo que entendi devo fazer por meio de ação ok? quanto a isso não ha problemas, mas posso fazer tudo junto, partilha, guarda, visitas, alimentos? -
Se houver interesse de incapazes envolvidos, não há a possibilidade de faze-lo por meio de escritura pública. Neste caso, inclusive, vale lembrar que é necessário fazer o requerimento de oficiar o MP.
Cordialmente, -
desculpe mas novamente a pergunta não foi respondida:posso tratar todos os assunto de uma só vez, preciso de uma peça para a dissolução e partilha e outra p guarda e alimentos? -
Pode colocar "tudo junto" sim.
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pode tratar de todos os assuntos que mencionou no corpo de somente uma petição.
valdirene nery curtiu isso. -
é possivel a dissolução da uniao estavel extrajudicial DESDE QUE o casal nao possua filhos menores.
a partilha feita extrajudicialmente nao precisa ser homologada judicialmente (e anote-se que o documento público é titulo executivo).
No seu caso nao é possivel.
como as partes estao de acordo, ao que parece, ainda que fundamental a ação judicial, nao haverá litigio. seu pedido é para o juiz homologue o acordo.
nele deverá ser previsto TUDO, dissolução, a exata forma da partilha, guarda, alimentos, visitas...
o juiz ouvirá o MP e nao havendo prejuizo aos menores homologará o acordo.
a titulo ilustrativo, veja um modelo:
http://www.modelosjuridicos.com/e/3/17/acao_de_separacao_consensual
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