Estou com duvidas e não consegui chegar a uma conclusão com meus pares. Minha cliente convivia (união estável) com o pai dos 3 filhos por cerca de 8 anos, separaram de fato em 2005 e a defensoria fez somente uma ação de alimentos, sem tratar do reconhecimento da união e dissolução, com divisão de bens. Ocorre que eles possuiam um lote financiado, em nome dele (onde consta como "em união estãvel" com a minha cliente), e a mulher continuou pagando o financiamento e quitou em 2015. Como o imovel está ainda no nome dele, o individuo, agora com o imovel quitado, avisou que deseja retomar o mesmo. Sabemos do direito da mulher, contudo, ai que surgem as duvidas, como transferir essa propriedade para seu nome? a ação de reconhecimento e dissolução com partilha de bens, segundo alguns colegas, já não pode mais ser proposta pois prescreveu em 10 anos, está certo? Usucapião familiar não cabe pois o imovel tem mais de 250m². Usucapião Extraordinario não pode ser proposto contra ex companheiro? Alguem já encontrou um caso desses? Aguardo auxilio!
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