1. Nara.adv Membro Pleno

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    Estou com duvidas e não consegui chegar a uma conclusão com meus pares. Minha cliente convivia (união estável) com o pai dos 3 filhos por cerca de 8 anos, separaram de fato em 2005 e a defensoria fez somente uma ação de alimentos, sem tratar do reconhecimento da união e dissolução, com divisão de bens. Ocorre que eles possuiam um lote financiado, em nome dele (onde consta como "em união estãvel" com a minha cliente), e a mulher continuou pagando o financiamento e quitou em 2015. Como o imovel está ainda no nome dele, o individuo, agora com o imovel quitado, avisou que deseja retomar o mesmo. Sabemos do direito da mulher, contudo, ai que surgem as duvidas, como transferir essa propriedade para seu nome? a ação de reconhecimento e dissolução com partilha de bens, segundo alguns colegas, já não pode mais ser proposta pois prescreveu em 10 anos, está certo? Usucapião familiar não cabe pois o imovel tem mais de 250m². Usucapião Extraordinario não pode ser proposto contra ex companheiro? Alguem já encontrou um caso desses? Aguardo auxilio!
  2. Barba Membro Pleno

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    Doutora, se não foi proposta ação de reconhecimento e dissolução de união estável, acredito que seja possível a propositura dessa ação. Acredito que possa propor ação de reconhecimento e união estável porque é uma ação declaratória, e ação declaratória, salvo engano, não prescreve. Inclusive, talvez seja possível usucapir em alguma modalidade. Sou iniciante, desculpe qualquer coisa. Espero que ajude. Boa sorte.
    Nara.adv curtiu isso.
  3. Nara.adv Membro Pleno

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    Obrigada Barba, sou da mesma opinião.
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