1. D.A.V.O. Em análise

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    Goiás
    É POSSÍVEL LAVRAR UMA ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL EM QUE OS CÔNJUGES, NA PARTILHA FAZEM DOAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL AOS DOIS FILHOS E COLOQUEM O USUFRUTO EM NOME DELES MESMOS (CÔNJUGES)? OU DEVE-SE FAZER TAMBÉM OUTRA ESCRITURA DE DOAÇÃO?
    OBRIGADA
    DIANA
  2. Fernando Zimmermann Administrador

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    Não vejo qualquer impedimento para que tudo se dê na mesma escritura.

    Sobre transferência de direitos, assim delineia a Resolução 35/07 do Conselho Nacional de Justiça:

    RESOLUÇÃO CNJ Nº 35/07
    Art. 3º As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.)


    O divórcio será averbado no cartório de registro civil; a partilha e o usufruto serão registrados no cartório de imóveis.
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