Caros colegas,
Haveria a possibilidade de se fazer um divorcio consensual em cartorio, com partilha de bens, com a seguinte ressalva: o requerente(pai) pretende doar a parte que lhe cabe as filhas(2)? seria uma especie de adiantamento da legitima
Elas são maiores de idade.
A minha duvida seria, existe a possibilidade de colocar estas 2 situações no mesmo documento: divorcio e doação???
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